Bolsonaro sanciona lei que amplia margem do crédito consignado


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistasv do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia de covid-19. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

O limite ampliado terá vigência até 31 de dezembro deste ano. Do total, 35% devem ser reservados para empréstimos consignados e 5% para o abatimento da fatura do cartão ou para saque também no cartão de crédito. A lei sancionada é resultado da aprovação de projeto de conversão de medida provisória editada ano passado. Antes da MP, o limite era de 35%, dos quais 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para cartão de crédito.

A lei estabelece ainda que, quando não houver leis locais específicas definindo um porcentual maior, a margem de 40% também será aplicada a militares das Forças Armadas, militares dos Estados e do Distrito Federal, militares da inatividade remunerada, servidores públicos de qualquer ente da Federação, servidores públicos inativos, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação e pensionistas de servidores e de militares.

A norma também abre a possibilidade de suspensão ou carência de todas as operações de crédito consignado – tanto as já firmadas quanto as futuras – por 120 dias. Mas, durante esse período, juros e encargos continuam a incidir.

“Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados”, diz o texto.


IstoE

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem