A Juíza 30ª zona eleitoral de Acaraú/CE, nos autos da AIJE nº 0600718-80.2020.6.06.0030, decidiu na manhã de hoje (15/07/2021) julgar improcedente a ação que investigava possíveis candidaturas do Partido PSB do município de Acaraú/CE.
Segundo a magistrada, em suas razões de decidir, afirmou que: "Assim, não vejo como prosperar as alegações dos autores acerca da existência de candidaturas supostamente ́laranjas ́, que deveriam estar devidamente comprovadas, não podendo ser baseada em meras presunções de forma genérica".
Assim, fica mantido em seus cargos todos os vereadores eleitos do PSB.
Jornal Central de Noticias