Em decisão da 1ª vara do JEC da Lapa/SP, a Justiça de São Paulo decidiu que os bancos não são responsáveis por Pix realizados de celulares roubados.
Uma vítima de furto teve R$ 8 mil retirados de sua conta através do Pix realizado pelo celular furtado e acionou a Justiça pelo ressarcimento de danos materiais, bem como por reparação moral.
O cliente alegava que o banco réu falhou ao não exigir autorização para a conclusão de transação feita para retirar a quantia da conta bancária.
A juíza de Direito Ana Carolina Netto Mascarenhas entendeu que o banco não pode ser responsabilizado pelos danos pelo fato de o incidente ter ocorrido fora das dependências do banco.
“Note-se que a situação do caso em comento não se refere à fraude ou outras transações efetuadas em razão da inércia ou falha do banco, mas sim lastreada em conduta exclusiva de responsabilidade de terceiro, o que afasta a responsabilização do banco sobre o evento”, diz a decisão.
São Paulo já teve mais de 200 sequestros-relâmpagos para roubo via Pix
O jornal Folha de São Paulo, divulgou, na última quarta-feira, 25, um levantamento feito a partir de um compilado da inteligência do Governo de São Paulo que, desde dezembro do ano passado, já foram registrados 202 sequestros-relâmpagos em que os bandidos utilizaram o PIX para roubar o dinheiro das vítimas.
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