O Cadastro Único é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada, além de dar direito ao Auxílio Emergencial e, futuramente, ao Auxílio Brasil – novo programa social do governo do presidente Jair Bolsonaro que irá substituir o Bolsa Família. Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Podem se inscrever famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo; pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais; e pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. O cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras.
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