Projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (22), o projeto de lei (PL) que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial. O PL 5.096/2020 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário do ramo de futebol André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas. No mês passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.
Segundo a lei agora sancionada, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.
Agencia Brasil
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário do ramo de futebol André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas. No mês passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.
Segundo a lei agora sancionada, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.
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