A partir de 2022, a Síndrome de Burnout, causada por exaustão ligada ao trabalho, entrará para a classificação de doenças trabalhistas. Com a CID 11, a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a Síndrome se torna uma doença do trabalho, agora as empresas devem ficar atentas a essa mudança. A síndrome de Burnout é uma doença onde o funcionário tem sensação de esgotamento, o rendimento do profissional cai e ele acaba se prejudicando na sua vida pessoal e profissional.
A Burnout foi definida pela Organização Mundial da Saúde em 2019 como um “fenômeno ligado ao trabalho”. A doença, que teve um boom nos dois anos de pandemia, tem como sintomas, a Sensação de esgotamento; Sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida.
A nova classificação da OMS no caso da Burnout deve gerar impacto nos processos trabalhistas, relacionados ao esgotamento profissional. Se um funcionário processar a empresa ela poderá ter que pagar uma indenização, além de receber outras punições. A justiça poderá utilizar um laudo médico comprovando o Burnout, o histórico do profissional e irá realizar uma avaliação do local de trabalho, além de recolher depoimentos.