O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou portaria reduzindo o ritmo da retomada do trabalho presencial até do dia 31 de janeiro, em razão do aumento do número do casos de Covid-19. De acordo com o documento do TJCE publicado hoje, a atividade presencial permanecerá sendo preferencialmente interna. O atendimento ao público e aos advogados deve prosseguir sendo realizado preferencialmente pelos canais disponíveis de atendimento remoto (balcão virtual, e-mail e WhatsApp Business).
Com essa decisão do TJCE, a retomada do Poder Judiciário cearense após o recesso de final de ano acontece com a suspensão das sessões de julgamento presenciais dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), as quais vinham sendo realizadas nas salas preparadas nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Audiências e sessões de julgamento no primeiro grau de jurisdição serão realizadas preferencialmente de forma híbrida, com presença física nas dependências do Poder Judiciário apenas dos magistrados e servidores envolvidos e daquelas pessoas que participarão diretamente do ato.
As sessões do tribunal do júri, para os casos de réus presos e/ou de feitos nos quais seja iminente a possibilidade de superveniência da prescrição; realização de escutas especializadas e tomada de depoimentos especiais de crianças e adolescente, na forma estabelecida na Lei n.º 13.431, de 04/04/2017; realização de visitas domiciliares a cargo do Núcleo de Psicologia e Serviço Social e da Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza; realização de oitiva de testemunhas que necessitam de condução coercitiva, por terem ignorado imotivadamente a intimação regularmente realizada poderão ocorrer presencialmente a depender da decisão da autoridade judiciária. Já as audiências de custódia deverão ser realizadas por meio de videoconferência, conforme previsto na Resolução n.º 357 do Conselho Nacional de Justiça.
Fica mantida a exigência da apresentação do passaporte da vacina da Covid-19 para o ingresso nos prédios da justiça do Ceará, mediante a apresentação do comprovante de vacinação e/ou à comprovação de teste negativo para a Covid-19, realizada com antecedência não superior a 72 horas.
*Com informação TJCE