Decisão do juiz Fábio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proíbe o uso termo "lepra" nas declarações públicas de Jair Bolsonaro (PL) e outros representantes da União. A proibição resulta de ação movida pelo Morhan (Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase).
A entidade procurou a Justiça após o presidente da República usar a palavra "lepra" em um dos seus discursos, realizado em Santa Catarina. A lei 9.010, de 1995, proíbe o uso da expressão em documentos oficiais.
"Vocês lembram lá, quem lê a bíblia, já assistiu o filme daquela época, da época de Cristo, quando ele nasceu. O grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia temos lepra também. Continua, mas o mundo não acabou naquele momento", disse Jair Bolsonaro na ocasião.
Para o Morhan, a expressão tem "teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, outrora submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia".
Jornal do Commercio