Senado aprova projeto que cria Lei dos Direitos da Mãe Solo

 


O Senado aprovou nesta terça-feira (8) o projeto que cria a Lei dos Direitos da Mãe Solo, que, conforme definido na proposta, é aquela mulher chefe de família, provedora de família monoparental, e com dependentes de até 18 anos.

O texto é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e foi relatado por Leila Barros (sem partido-DF). Com a aprovação no Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta é dividida em quatro capítulos e, entre outros pontos, prevê:

que a mãe solo chefe de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) terá direito ao valor do benefício em dobro, em qualquer programa assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes, caso do Auxílio Brasil;

que a mãe solo terá prioridade nas políticas públicas de qualificação profissional e de intermediação, orientação e recolocação de mão de obra;

que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deverá destinar percentual mínimo de orçamento para ações voltadas à mãe solo, até atingir 5% em 2030.

O texto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que a mãe solo terá direito a regime de tempo especial, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo, com maior flexibilidade para redução da jornada, e uso de banco de horas, a fim de acomodar suas demandas pessoais. O texto proíbe a redução do salário-hora da mãe solo que aderir à flexibilização da jornada.

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