Após separação, homem decidiu deixar os quatro cachorros que tinha com a ex-mulher. A Justiça de SP concedeu pensão e ele recorre
Está na pauta da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira (3/5) um recurso que trata de pensão alimentícia para animais de estimação após separação de um casal.
Em união estável com a ex-companheira, um homem comprou quatro cachorros como animais de estimação. Ao se separar, no entanto, ele decidiu que não queria mais os pets. A mulher entrou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conseguiu pensão de R$ 500 por mês, além de R$ 20 mil para ressarcimento de despesas dos animais.
O TJ-SP entendeu que, ao comprar os cachorros quando ainda estava em união estável, o homem também adquiriu o dever de sustentá-los. Por isso, deu ganho de causa à ex-mulher.
O homem considerou que não poderia arcar com pensão alimentícia para os pets por não ter previsão legal e recorreu ao STJ para tentar reverter a decisão da Corte de São Paulo.
Ele argumenta que não precisa pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets. O homem confirma não ter interesse de ficar com os pets e alega não ter condições de pagar.
O ministro Villas Bôas Cueva é o relator do caso, que será analisado nesta terça-feira, às 10h.
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