A Justiça condenou Valdian de Sousa Melgaço pelas mortes da ex-esposa e ex-sogra. O júri aconteceu nessa quarta-feira (8), no Fórum Judiciário da Comarca de Acaraú, cidade do local do crime. Valdian foi sentenciado a cumprir 80 anos, oito meses e 22 dias de prisão.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), Valdian foi condenado pelos crimes de feminicídio, duplo homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio duplamente qualificado. A acusação ficou a cargo da 2ª Promotoria de Justiça de Acaraú.
As vítimas Kerly Maria Veríssimo de Sousa e Maria de Jesus Veríssimo de Sousa estavam dentro de casa quando foram surpreendidas pelo acusado. Consta na denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) que o homem desferiu golpes de faca na frente da filha do casal, de apenas seis anos.
O MP divulgou que o julgamento teve duração de seis horas e foi presidido pela juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro.
Valdian ainda teria tentado assassinar o pai de Kerly, sua ex-esposa. O atentado aconteceu em novembro de 2021, na zona rural de Acaraú. Valdian ficou revoltado quando soube que ex-esposa pediu medida protetiva para que ele não se aproximasse e decidiu se vingar.
"O denunciado convivia com a vítima há anos e tinham duas filhas. Segundo apurado, durante todo relacionamento, a vítima foi alvo de insultos e agressões por parte do companheiro. Assim, tentando se desvencilhar desta realidade cruel, procurou ajuda perante a redede apoio do município, requerendo Medidas Protetivas de Urgência, que foram deferidas", consta no processo.
O homem chegou a manter a filha mais nova do casal sob sua guarda, na tentativa de reatar o relacionamento com Kerly. Ele passou a ser visto rondando a casa da família da ex-companheira, e os familiares precisaram esconder a filha mais velha do casal.
INTIMADO
No dia 26 de novembro de 2021, quando intimado acerca da proibição de se aproximar da ofendida, familiares e testemunhas, ficou inconformado com a determinação judicial e foi beber em um bar. No local, populares teriam ouvido que ele tinha intenção de cometer os assassinatos.
"Sabendo da rotina do pai da ex-companheira, dirigiu-se até a residência da família e esperou que ele abrisse a porta da casa, o que sempre ocorria por volta de 04h. Tal circunstância favoreceu a ação delituosa, uma vez que, pela forma que foi planejada, deixou as vítimas mais vulneráveis, uma vez que foram surpreendidas por alguém que sabia da rotina da casa".
Há informações que enquanto o acusado desferia os golpes, a filha de seis anos do casal gritava pedindo que ele parasse. Kerly foi atacada no pescoço. A mãe dela chegou a ser socorrida a uma unidade hospitalar, mas não resistiu aos ferimentos.
"Devido à gravidade concreta do delito, indicada pelo modus operandi, e à natureza dos crimes, o Juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, permanecendo em custódia cautelar até o trânsito em julgado. Ademais, segundo a sentença, os crimes geraram para o sobrevivente consequências irreparáveis", disse o MP.
Com informações Diário do Nordeste