Justiça suspende participação da PRF em operações policiais fora de estradas e rodovias



A Justiça Federal suspendeu a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações policiais em conjunto com outros órgãos de Segurança Pública como a que ocorreu no fim do mês passado na Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha, e deixou 23 mortos. A decisão vale não apenas para o estado do Rio, mas para todo o país. Em decisão dessa terça-feira, a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio, suspendeu uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que permitia a atuação da PRF junto com outras Forças de Segurança Pública.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que citou também a participação da PRF em outras duas incursões em 2022, que resultaram na morte de mais 14 pessoas: em 11 de fevereiro, também na Vila Cruzeiro, com oito mortos, e em 20 de março, no Complexo do Chapadão, que deixou seis pessoas mortas. Foi com base na portaria suspensa que a Superintendência da PRF no Rio autorizou, em maio deste ano, a operação em conjunto com a PM na Vila Cruzeiro.

Na decisão, a magistrada considerou que a portaria viola as atribuições da PRF previstas no artigo 144, parágrafo 2º, da Constituição Federal. A juíza negou o outro pedido feito pelo MPF para que o Ministério da Justiça fosse proibido de editar qualquer ato administrativo que permita a PRF de atuar em conjunto com outros órgãos de segurança.

Na decisão, a juíza Frana Elizabeth Mendes pontua que “excetuadas as hipóteses de fundadas razões para ocorrências, atuais ou iminentes, de flagrante delito, iniciadas em rodovia ou estrada federal com desdobramentos fora do leito da rodovia ou da faixa de domínio da União, não cabe à Polícia Rodoviária Federal exercer quaisquer atribuições de natureza administrativa ou policial, e menos ainda cumprir mandados de busca e apreensão, fora do âmbito das rodovias e estradas federais, ainda que haja decisão judicial”.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública com pedido de liminar (urgente) contra a União, no último dia 31 de maio.

O Globo

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