Você já passou por alguma situação onde alguém lhe olhou fixamente, por várias vezes, e de uma forma sexual que te intimidou? Esses tipos de olhares que constrangem podem virar crime.
Um projeto de lei propõe criminalizar esses atos, alterando os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já caracteriza como crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização. A autoria é da senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
A referência para a autoria da proposta vem de uma lei semelhante que já existe em uma cidade de Londres - a mesma engloba apenas os espaços de transporte público -, onde a pena por esse tipo de crime pode chegar a seis anos.
A texto determina que seja aplicada a pena de seis meses a um ano, com multa. Ainda de acordo com o projeto, se a vítima for menor de 18 anos, a condenação deverá aumentar em até um terço.
“No Brasil, e em diversos outros países, também têm sido realizadas diversas campanhas para tentar coibir o assédio no transporte público. Nesse contexto, entendemos que o 'olhar invasivo', com conotação sexual, representa uma conduta que deve não ser somente proibida, mas principalmente criminalizada”, defendeu a senadora.
Agência Senado
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