A agenda das eleições envolve, nesse momento, com mais intensidade os partidos e candidatos, mas o calendário prevê, também, compromissos para os eleitores que irão votar no dia 2 de outubro. Um dos prazos a serem cumpridos, segundo o repórter Sátiro Sales, é para quem está fora do domicílio eleitoral e, mesmo em outra cidade ou estado, não quer deixar de participar do pleito.
Nessa situação, o eleitor pode votar em trânsito e, para isso, deve ficar bem atento: até o dia 18 de agosto esse cidadão, essa cidadã, em situação regular, pode solicitar o pedido de Voto em Trânsito ou a Transferência Temporária de Eleitores (TTE). As mudanças podem ser solicitadas para o 1º ou o 2º turno ou, ainda, para os dois turnos das eleições.
Uma observação: essas modalidades não valem para eleitores(as) que estarão no exterior. Segundo o TRE, os requerimentos, para quem quer votar em trânsito, devem ser feitos presencialmente nos cartórios eleitorais ou na Central de Atendimento ao Eleitor.
Outra informação importante: é necessário que o interessado agende o atendimento no site do TRE-CE ou pelo Disque Eleitor 148, que funciona em dias úteis, das 7h às 13h. A medida é possível para capitais ou municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas.
A Justiça Eleitoral permite que, para as pessoas que estiverem fora de sua cidade, mas no mesmo estado, votar para todos os cargos, mas, para aquelas que estarão em outro estado, o voto será permitido apenas para o cargo de presidente da República
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