O Ministério Público do Ceará (MPCE) instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades na construção de um condomínio residencial de frente para a praia do Guajiru, no distrito de Flecheiras, em Trairi, a 124 km de Fortaleza, no Litoral Oeste. Conforme a denúncia feita por moradores do entorno, o empreendimento Manoá estaria desrespeitando as leis municipais de Uso e Ocupação do Solo, além de descaracterizar a paisagem visual da área. A Prefeitura de Trairi alega que a obra está de acordo integralmente com o Plano Diretor do município e seus níveis urbanísticos.
Desde que o empreendimento foi lançado, moradores de Guajiru começaram a se mobilizar para pedir explicações à gestão municipal sobre a permissão da obra. Uma petição foi criada por eles para reunir as supostas irregularidades contra a legislação de Uso e Ocupação do Solo e os riscos de impactos ambientais e econômicos negativos para a praia.
“As pessoas da comunidade estão preocupadas porque não querem esse tipo de construção. O trabalho desenvolvido pela comunidade local é voltado para o ecoturismo e respeita as normas do Plano Diretor. Ter uma construção como aquela poderá dar margem para outras construções irregulares”, disse uma fonte ouvida pelo O POVO.
Segundo um dos moradores, os trabalhadores e praticantes de esportes locais correm o risco de ter prejuízos com a construção. "O ecoturismo é responsável pelo fomento à economia local. Há o risco de afetar essas pessoas diretamente com uma barreira a esta altura. Outro ponto é a parte visual da passagem que será atingida diretamente. A praia é um destino turístico devido às paisagens e aos visuais que nela encontramos."
De acordo com a petição deles, o empreendimento estaria contra a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Trairi porque, dentre outras situações, teria quatro pavimentos pelas imagens de publicidade disponibilizadas no site da imobiliária Madre de Deus.
“Isso pode dar brecha para outras construções parecidas. Essa situação iria reduzir a valorização do local e do mercado de valores de hospedagem, o que consequentemente traz redução de empregos e da capacidade econômica da população local", argumenta outra fonte ouvida pelo O POVO.
Por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Trairi, o Ministério Público detalhou que, neste momento, os documentos do procedimento de licença, do alvará da construção e das leis municipais estão sendo analisados, a fim de definir as próximas providências a serem tomadas pelo órgão.
Em nota, o município de Trairi, por meio da Procuradoria, informou que "a licença para construção do empreendimento foi concedida pelo fato de guardar consonância com as normas legais do município, uma vez que o projeto atendeu ao que determina a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Trairi (Lei 460/2009) alterada pela Lei 531/2010."
Ao O POVO, a Autarquia do Meio Ambiente de Trairi ressaltou que o empreendimento apresentou aprovação de conformidade de Uso e Ocupação do Solo e alvará de construção. "Cumprindo integralmente com a legislação municipal do plano diretor e seus níveis urbanísticos, especialmente no que pertence ao número de pavimentos a serem edificados", informou.
O POVO tentou obter detalhes sobre a construção do Manoá, solicitando estudo técnico de impacto ambiental e informações a respeito do número de pavimentos da construção.
Representante da construtora, Luciano Cavalcante Neto respondeu que a gestão municipal aprovou o projeto e que as obras ainda não foram iniciadas, portanto não iria comentar o assunto.
Plano diretor da cidade
Por determinação de lei federal, toda cidade com mais de 20 mil habitantes tem a obrigação de idealizar um regimento que será usado para a política de desenvolvimento e de expansão urbana. Esse instrumento é chamado de Plano Diretor. No caso da área em Guajiru, o Plano Diretor Popular (PDP) determina que as edificações nos distritos de Flecheiras e Mundaú poderão ter no máximo dois pavimentos, incluindo o pavimento térreo.
A Lei 460/2009 traz a seguinte observação: "As edificações nos distritos de Flecheiras e Mundaú poderão ter no máximo 02 (dois) pavimentos, incluindo o pavimento térreo. Nos demais distritos e na sede poderão ter no máximo 04 (quatro) pavimentos, incluindo o pavimento térreo."
Em 2010, porém, houve uma mudança na lei através do artigo 2º, da Lei 531/2010, que destaca: “As edificações nas áreas delimitadas dos distritos de Flecheiras e Mundaú (anexos IV e V respectivamente) poderão ter no máximo 02 (dois) pavimentos, incluindo o pavimento térreo. Nas demais áreas, zonas, localidades e nos demais distritos e na sede municipal, as edificações poderão ter no máximo quatro pavimentos, incluindo o pavimento térreo”.
A gestão utiliza esse argumento para defender a licença da construção do Manoá. A comunidade argumenta que qualquer mudança realizada no Plano Diretor precisa ter participação popular, direito esse garantido no Estatuto da Cidade em Lei Federal, de n° 10.257/2001.
Possíveis impactos ambientais
Conforme o advogado Daniel Pagliuca, especialista na área do direito ambiental e urbanístico, além do suposto desrespeito em relação ao Plano Diretor, a construção contribuiria negativamente para a beleza e a valorização do local. “Ao se elevar os andares na frente mar, sucumbe-se a beleza cênica das dunas e da praia. Além disso, há a descaracterização e desvalorização dos demais terrenos situados atrás dessa faixa litorânea.”
O advogado também questiona o processo de autorização da construção que, segundo ele, "não deveria vir do secretário de infraestrutura de Trairi, mas sim de técnicos concursados e responsáveis pelas respectivas autorizações".
"Além da observação de outros critérios técnicos de adensamento, afastamento das construções e demais índices técnicos vigentes na legislação local de uso e ocupação do solo, quer-se com isso dizer de haver a necessidade de o empreendimento se ater às limitações legais impostas pelas normas vigentes para não haver divergências quando do uso e ocupação do local", acrescenta.
O arquiteto e urbanista Stefano Sibemberg, técnico responsável pelo laudo e petição dos moradores, reitera: "O Plano Diretor precisa ser respeitado, não importa que a gestão entre com um adicional na Lei para autorizar qualquer construção. O PDP é participativo. Para alterar o que determina o Plano você precisa promover oficinas, estudos e análises. Além disso, todos devem ser incluídos na discussão, inclusive os moradores locais, como pescadores e donas de casa".
O Povo