Muitas pessoas que procuram Delegacias em seus municípios, para registrar Boletins de Ocorrência, são orientadas em alguns casos a registrar o BO através da delegacia eletrônica.
O sistema começou a funcionar por conta da pandemia da Covid-19 e permanece em funcionamento, principalmente por conta da implantação dos plantões virtuais.
O orientação é que em 19 tipos de ocorrências o boletim seja feito na delegacia eletrônica.
Primeiro a pessoa interessada acessa site:
www.delegaciaeletronica.ce.gov.br
Em primeiro plano tem a opção: Criar BO, seguido da opção Visualizar BO e por último Validar BO.
Existe no site um comunicado dizendo que Havendo necessidade de informações complementares à elucidação do fato, o noticiante será INTIMADO a comparecer à Delegacia responsável pelas investigações.
Confira os casos onde se deve fazer o BO eletrônico:
- Crimes de acidente de trânsito (sem vítima);
- Ameaça;
- Apropriação indébita;
- Calúnia;
- Crime contra o idoso;
- Crime contra o consumidor;
- Dano;
- Desaparecimento de pessoa;
- Difamação;
- Estelionato;
- Extravio (de objetos e documentos);
- Furto, furto qualificado (arrombamento);
- Injúria;
- Maus-tratos aos animais;
- Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal),
- roubo a residência
- violação de domicílio
- Ocorrências não delituosas