Eleitor poderá ser preso caso entre com celular em cabine de voto

 


É verdade que eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar, caso contrário, podem ser presos. O aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. 

O texto com regras sobre a proibição foi decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante uma sessão de julgamentos no dia 25 de agosto. Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada. A decisão foi aprovada pelo plenário do TSE na sessão que analisou uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União).


Nas redes sociais, diversos usuários apresentaram dúvidas em relação à regra. Na sessão do dia 1º de setembro, o TSE aprovou, por unanimidade, mais alterações ao texto original da regra. A Resolução final dispõe sobre os Atos Gerais do processo eleitoral para Eleições 2002.

Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:

- Aparelho de telefonia celular
- Máquina fotográfica
- Filmadoras
- Equipamentos de rádio comunicação
- Qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados

Confira as principais alterações sobre a entrega do celular:

- Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

- Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados no caput desse artigo devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

- A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados.

- A mesa receptora indagará à eleitora ou ao eleitor, antes de ingressar na cabine de votação, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.

- Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou ao juízo eleitoral.

- Nas seções eleitorais onde houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Objetivos da regra e punição

Segundo o tribunal, o objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a Polícia Militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.

Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

No dia 30 de agosto, os ministros do TSE, ao analisarem uma consulta do deputado Alencar Santana (PT), decidiram que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.


O Povo

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