O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou irregulares as propagandas eleitorais de Jair Bolsonaro (PL) nas quais a primeira-dama do país, Michelle Bolsonaro, aparece em mais de 25% das inserções. Por unanimidade, os ministros determinaram a remoção das peças que descumpriram a lei.
Os magistrados proibiram, ainda, o uso da imagem e de áudio de Michelle em tempo superior a 25% da duração total do horário eleitoral gratuito. A decisão do plenário referenda liminar do ministro do TSE Paulo de Tarso Sanseverino, que ratificou: “O uso da imagem da apoiadora em vídeo integral é uma afronta à Lei Eleitoral”.
Somente no TSE, já foram protocoladas mais de cinco ações contra as propagandas eleitorais em que Michelle aparece além do tempo previsto.
Em alguns dos vídeos, a companheira do presidente da República aparece falando na primeira pessoa do singular: “O meu depoimento não é só de uma esposa que ama o marido” e “Eu sei quem é ele dentro de casa”. Em seguida, uma narradora continua descrevendo Michelle.
Em uma das peças citadas pelos partidos, a primeira-dama aparece em 100% do tempo. A propaganda exibia a esposa do mandatário no tempo total do vídeo: 30 segundos.
Nesse caso, a campanha mudou a peça, colocando apenas a voz de Michelle nas imagens de mulheres e crianças. O TSE entendeu que ela não deixa de aparecer 100%. “O fato de a aparição da imagem de Michelle Bolsonaro ter sido reduzida, dando lugar a outras cenas, não afasta a sua participação durante 100% do tempo da inserção via áudio consubstanciado em seu discurso”, considerou Sanseverino em voto.
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