Estabelecimentos serão impedidos de comercializar os produtos entre 00h e 18h do domingo (30).
A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas valerá para bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios cearenses.
Conforme o TRE, a decisão considerou, entre outros motivos, que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação pela sociedade. Além disso, a proibição mostra-se eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e distúrbios nos locais de votação.
A decisão ocorreu por meio da Portaria Conjunta 36/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Inacio Cortez, e pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Raimundo Nonato.
G1