Todos apresentaram suas devidas respostas, mostrando a efetividade da comunicação
A Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara usa aplicativo de mensagens para fazer citações e intimações pelo WhatsApp. Desde 2020, as notificações acharam seus destinos em países como Portugal, Suíça, Itália, Canadá, França, Chile e Bélgica. Todos apresentaram suas devidas respostas, mostrando a efetividade da comunicação.
“O oficial de Justiça lotado na Comarca tomou a iniciativa de, uma vez garantida a autenticidade do interlocutor, realizar as comunicações de alguns atos processuais de pessoas residentes em outras cidades, e até no exterior, por meio do WhatsApp, o que vem dando resultados positivos”, explicou o juiz titular da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, Frederico Augusto Costa.
A citação através do WhatsApp gera também uma economia processual importante e evita a necessidade do envio que uma Carta Rogatória aos endereços no exterior. “A expedição de Carta Precatória é uma atividade trabalhosa, não só para a Secretaria do Juízo deprecante, como também para a do Juízo deprecado, resultando na duplicação dos atos necessários para a realização da comunicação do ato processual. Quando se está diante de uma Carta Rogatória, a situação é ainda mais complexa, por envolver, além do Poder Judiciário, órgãos do Poder Executivo nacional e estrangeiro. Dessa forma, a comunicação de atos processuais pelos novos meios tecnológicos, observadas as cautelas necessárias, assegura o direito fundamental à tutela jurisdicional tempestiva”.
O oficial de Justiça, José Airton Tabosa, detalha que a prática se intensificou com o início da pandemia da COVID-19. “É comum obtermos, através de parentes, vizinhos ou amigos, os contatos atualizados das pessoas que estão ausentes temporariamente ou de forma permanente e realizar logo, com efetividade, o ato de comunicação processual pela via eletrônica, utilizando o aplicativo. Várias notificações têm sido feitas por mim de pessoas que mudaram para outros Estados. Desde 2020, notificamos diversas partes processuais e testemunhas em outros países”.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é possível admitir a utilização de aplicativo de mensagens como o WhatsApp para realizar uma citação, desde que adotados cuidados para comprovar a identidade do destinatário.
“Muitos outros atos de comunicação processual têm sido realizados desta forma, abreviando muitos entraves ao processo. A modernização do Poder Judiciário merece aplausos”, completou Tabosa.
CONTATOS:
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