TSE destaca que eleitores sem cadastro biométrico podem votar normalmente

 


O segundo turno das Eleições 2022 acontece neste domingo (30). Dos cerca de 156,5 milhões de eleitores aptos a votar, mais de 118 milhões estão com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o que representa 75,52% do total do eleitorado, e cerca de 38,4 milhões, 24,48%, ainda não realizaram a coleta das impressões digitais. Embora desde 2020 o cadastro biométrico esteja suspenso para prevenir o contágio pelo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que todos com situação eleitoral regular poderão votar, mesmo sem as digitais registradas. Ou seja, a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.

Para votar, a eleitora ou o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral deve levar apenas o e-Título, se o app tiver a fotografia do eleitor. Caso contrário, será preciso apresentar um documento oficial com foto. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser baixado na Google Play e na App Store. A data-limite para fazer o download do app e emitir o documento digital neste segundo turno do pleito é 29 de outubro.

A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral de 2022, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade (RG); identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Vale lembrar que, assim como no primeiro turno, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular. Também está proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

Consulta ao local de votação

É importante destacar que quem não baixar o e-Título deve consultar o local de votação antes de se deslocar. Pelo Portal do TSE, é possível descobrir o local na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link“Local de votação/zonas eleitorais”. Ainda na página principal do tribunal há outra possibilidade de consulta. Basta acessar “Autoatendimento do Eleitor”, “Onde Votar” e preencher o formulário disponível com as mesmas informações pessoais para obter os dados.

Além dessas opções, é possível consultar o local de votação pelo chatbot do TSE no WhatsApp. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 ou clicar no linkhttps://wa.me/556196371078 e salvar o contato para receber os conteúdos do assistente virtual. O eleitor deve acessar o menu principal, clicar em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, em “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, basta escolher a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

(*0 Com informações TSE

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