MPCE recomenda suspensão de processo seletivo devido a falhas, em Granja-CE


 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Granja, recomendou que a Prefeitura de Granja suspendesse, no prazo de 24 horas, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023, devendo mantê-lo suspenso até nova recomendação, ou celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou decisão judicial liberando a realização da seleção.

A medida do órgão ministerial foi tomada após a Secretaria Municipal de Administração de Granja não comprovar que a decisão administrativa de promover a seleção pública e o próprio edital haviam sido respectivamente publicados em Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Na oportunidade, ademais, o MPCE ressaltou a que o Município de Granja não tornou públicos os motivos excepcionais e transitórios que realmente justificassem a necessidade de contratação temporária, em virtude de excepcional interesse público, e pontuou que os cargos ofertados, em tese, dizem respeito a tarefas desempenhadas em caráter permanente, ínsitas ao normal funcionamento dos serviços realizados pelo Município.

Ainda, o MPCE encontrou outras irregularidades no edital, como a dispensa da realização de prova objetiva para candidatos de nível fundamental incompleto, em desrespeito à Lei Municipal n° 1.288/2023, que expressamente prevê a realização de prova, com critérios objetivos de avaliação.

Também não ficou comprovado que as vagas ofertadas foram previamente oferecidas aos servidores efetivos da Prefeitura do Município de Granja e as razões pelas quais as localidades referidas no Anexo I do edital deveriam ser necessariamente contempladas com funcionários, ao invés de outras.

A recomendação, ainda, orienta que o Município de Granja se abstenha de realizar seleções públicas para a contratação temporária de servidores para cargos efetivos vagos, caso haja candidato aprovado aguardando nomeação. O documento também fixou prazo de cinco dias para que o ente público comprovasse que deu oportunidade aos servidores efetivos de serem removidos para os locais citados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, de maneira a demonstrar atendimento aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade e da Isonomia.”

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