A Polícia Civil do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia Regional de Acaraú, prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (25), uma mulher de 32 anos, acusada de ter comprado um celular furtado.
Essa é a 29ª prisão realizada apenas esse ano pela Delegacia de Policia Civil de Acaraú.
O celular havia sido furtado na cidade de Acaraú.
A Polícia Civil do Ceará, após um árduo trabalho de inteligência, teve êxito em localizar o aparelho que estava já na cidade de Luís Correia, no Estado do Piauí.
Durante as investigações, acerca do caso, os policiais conseguiram identificar a pessoa M.E.R. (32), que em interrogatório, relatou que comprou o celular meses antes.
Diante da situação flagrancial, foi dada voz de prisão para M.E.R. e a mesma foi conduzida para a Delegacia de Acaraú, para as providências de praxe.
Durante as investigações, acerca do caso, os policiais conseguiram identificar a pessoa M.E.R. (32), que em interrogatório, relatou que comprou o celular meses antes.
Diante da situação flagrancial, foi dada voz de prisão para M.E.R. e a mesma foi conduzida para a Delegacia de Acaraú, para as providências de praxe.
CUIDADOS COM NEGÓCIOS
A Polícia Civil alerta sobre o risco de comprar produtos sem comprovação de origem.
A Polícia Civil alerta sobre o risco de comprar produtos sem comprovação de origem.
É preciso tomar muito cuidado com a compra de aparelhos abaixo do preço e sem nota fiscal, mesmo em sites de venda.
Quem faz isso, além de estar incentivando furtos e roubos, pode ser responsabilizado pelo crime de receptação, previsto no artigo 180, § 3º, do Código Penal Brasileiro:
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(...)
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
DENÚNCIAS
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais.
As denúncias podem ser feitas via ligação para o telefone (88) 3661-1017, ou por mensagem pelo whatsapp (88) 9 9951-6606, da Delegacia Regional de Acaraú.
O sigilo e o anonimato são garantidos.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(...)
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
DENÚNCIAS
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais.
As denúncias podem ser feitas via ligação para o telefone (88) 3661-1017, ou por mensagem pelo whatsapp (88) 9 9951-6606, da Delegacia Regional de Acaraú.
O sigilo e o anonimato são garantidos.