A Câmara Federal, o Senado e a Justiça Eleitoral avançam para montar um verdadeiro cerco às notícias falsas disseminadas pela internet.
Duas iniciativas nessa direção foram adotadas pela Câmara, ao aprovar urgência para o projeto de lei das fake news (PL 2630/20), e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que sugeriu, entre várias propostas, uma multa, por hora, de R$ 150 mil para plataforma que não retirar notícia falsa.
O Projeto de Lei 2630/20, que poderá ser votado na próxima terça-feira (2/5), institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria uma autarquia federal especial para fiscalizar a aplicação da lei. Essa autoridade teria poderes de, por exemplo, instaurar incidentes caso a empresa descumpra as normas da lei, como a retirada de contas e conteúdos sinalizados como criminosos.
CRIME COM NOTÍCIAS FALSAS
De acordo com o projeto, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e plataformas de busca deverão agir para sinalizar, retirar ou diminuir o alcance de contas e publicações acusadas de propagar conteúdo criminoso: que configurem ou incitem golpe de estado, atos de terrorismo, suicídio, crimes contra crianças e adolescentes, discriminação e preconceito, violência contra a mulher e infração sanitárias.
O projeto de crie institui, também, normas para a publicidade nas redes sociais, plataformas de busca e aplicativos de mensagem, remuneração de conteúdo jornalístico, direitos dos usuários dessas plataformas e ainda sobre contas governamentais. A proposta garante a imunidade parlamentar, mas traz regras que proíbem as contas oficiais de bloquear acesso e outros parâmetros.
MULTA DE R$ 150 MIL POR HORA
Uma das sugestões para tornar a legislação ainda mais rígida partiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, propôs, em documento entregue ao presidente da Câmara, Artur Lira (PP-AL), que, entre as medidas para conter as fake news, uma multa de até R$ 150 mil por hora, por descumprimento de ordem judicial, contra a plataforma que mantiver no ar notícias falsas sobre as eleições.
Caberá ao TSE determinar que a plataforma remova fake news que atrapalhem o processo eleitoral, inclusive a apuração dos votos. Em caso de descumprimento da decisão, a plataforma tem de pagar, por hora, multa que varia de R$ 100 mil a R$ 150 mil. A sugestão é que a multa passe a ser cobrada a partir do término da segunda hora após o recebimento da notificação.
SEM MONETIZAÇÃO, PUNIÇÃO E MULTA
O TSE sugeriu, ainda, a proibição da propaganda paga (inclusive monetização) de candidatos, até no site do partido, dois dias antes e um dia depois da data da eleição. O descumprimento da ordem implicará em punição, com multa que passa a ser cobrada a partir do término da primeira hora após o recebimento da notificação.
A regra estabelece, ainda, que, neste caso, se uma empresa paga a uma plataforma para divulgar um conteúdo, ambas seriam responsabilizadas em três cenários: por produtos impulsionados, se o aplicativo recebeu para veicular determinada mídia; por contas sem autenticação e robôs que efetuarem distribuição em massa de mensagens; e diante da não exclusão de conteúdos que violem direitos, como os da criança e do adolescente, ou de publicações racistas, por exemplo.
CONTEÚDOS A SEREM RETIRADOS DO AR
Caso as plataformas descumpram ordem judicial para retirada do ar de conteúdos, o presidente do TSE, Alexandre Moraes, propõe que essas empresas respondam civil e administrativamente. A lista de conteúdos, com conteúdo de fake news, que devem ser retirados do ar inclui o seguinte perfil:
1) que possam causar dano de difícil reparação;
2) que ameacem a segurança da informação ou do usuário do aplicativo;
3) que violem direitos da criança e do adolescente;
4) que configurem crimes de intolerância — discriminação de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade;
5) com condutas, informações e atos antidemocráticos, ameaças ao Estado Democrático de Direito, que visem impedir ou tumultuar o processo eleitoral;
6) que divulgarem e compartilharem fake news que prejudiquem o processo das eleições;
7) que estimulem violência contra funcionários públicos e a estrutura do Estado para impedir o exercício dos poderes estabelecidos pela Constituição;
8) que contenham discurso de ódio, “inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo”.
Ceará Agora