Augusta Brito propõe pena de até 2 anos por assédio sexual no trabalho



 A senadora Augusta Brito (PT-CE), apresentou ao Senado Federal o Projeto de Lei 2874, de 2023, que altera o art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, do Código Penal, para penalizar com 1 a 2 anos de prisão quem cometer o crime de assédio sexual no ambiente de trabalho.  O crime caracteriza- se por constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual.

Os números provam que esse assunto não pode mais ser ignorado. Em uma pesquisa feita pela Aberje – Associação Brasileira de Comunicação, 72% das mulheres entrevistadas já enfrentaram assédio no trabalho e 77% já presenciaram atos de assédio contra outras mulheres.

Para a senadora, “é necessário modificar-se o alcance do tipo penal para tornar dispensável a subordinação hierárquica ou a ascendência profissional, o que fará incluir, por conseguinte, como sujeitos ativos, líderes religiosos; profissionais liberais sem relação empregatícia com os contratados; empregadores com ascendência reflexa ou mediata sobre os empregados; funcionários que detenham poder ou influência para retaliações, mas não se enquadrem como “chefes”.

Augusta brito acredita que as mudanças são importantes e necessárias para que a tipificação penal do art. 216-A produza verdadeiramente efeitos preventivos e repressivos, de modo a proteger as vítimas do assédio sexual.

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