STF anula apreensão de quase 700 kg de cocaína



 A 2ª turma do STF acolheu embargos de declaração e invalidou a apreensão de 695 quilos de cocaína em um galpão no Porto de Itaguaí/RJ sem mandado de busca e apreensão. A decisão entre os ministros foi unânime a partir do voto condutor do relator Nunes Marques.

De acordo com os autos, policiais federais vigiavam o local para verificar a procedência de denúncia anônima e de informações policiais sobre tráfico de entorpecentes. A Polícia Civil, em uma investigação autônoma, entrou no galpão, e, em seguida, os policiais federais fizeram o mesmo. Na ação, foi apreendida quantidade expressiva de cocaína, parte dela escondida dentro de mangas que eram preparadas para a exportação.

Inicialmente, a 2ª turma considerou válida a apreensão. Segundo o colegiado, havia fundadas suspeitas da prática de crime de natureza permanente (no caso, tráfico internacional de drogas), o que justificaria a medida.

Prevaleceu, naquele julgamento, o voto divergente do ministro Nunes Marques. Ele lembrou que o STF, no julgamento do RE 603.616 (Tema 280), firmou a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, como no caso.

Desta decisão um dos réus opôs embargos de declaração, os quais foram acolhidos pelo colegiado ao reconhecer omissão no acórdão recorrido.

Justiça Potiguar

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