STF determina instalação de câmeras e sistemas GPS em fardas de policiais militares do RJ

 Decisão abrange o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e a Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a instalação de câmeras em fardas e equipamentos de geolocalização (GPS) de policiais do Rio de Janeiro, a exemplo do que já ocorre em São Paulo. 

O Estado do Rio defendeu em audiência conciliatória, realizada no âmbito do Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal), da Corte que a instalação dos equipamentos atrapalhava a execução de ações de inteligência e poderia colocar em risco a vida de agentes de segurança e de moradores das comunidades, mas o magistrado determinou que a ordem deve ser cumprida “por todas (sem exceção alguma) as unidades policiais do Estado do Rio de Janeiro (com prioridade para que realizem operações em favelas)”.

A decisão abrange o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que passam a ser obrigados a gravar suas ações em áudio e vídeo instalados em fardas e viaturas policiais. 

O ministro rejeitou argumentos apresentados pelo Estado do Rio de Janeiro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, contrário à Batalhão de Operações Policiais Especial, por meio de agravo regimental. 

A instalação das câmeras consta expressamente em acórdão referente ao julgamento dos embargos de declaração na medida cautelar na ADPF 635. 

O Tribunal havia determinado ao Estado do Rio de Janeiro a instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos, no prazo de 180 dias. 

O ministro observou que o exercício das atividades de inteligência há soluções técnicas que permitam o cumprimento da lei que determina o uso das câmeras, mesmo em operações que exigem o elemento surpresa. 

Para os casos assim, o relator fixou o prazo de 30 dias para que o Estado regulamente as atividades de inteligência.


Jovem Pan

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