O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do Podemos e determinou que o suplente do ex-deputado Deltan Dallagnol, Luis Carlos Hauly (Podemos-PR), deve assumir a vaga aberta na Câmara. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia declarado como eleito Itamar Paim, do PL.
A decisão é liminar e deve ser confirmada pelos demais ministros.
O TRE-PR entendeu que Hauly não atingiu votos suficientes para ser eleito. De acordo com a reforma eleitoral de 2019, os candidatos devem atingir 10% do quociente eleitoral para serem eleitos - o que não foi o caso de Hauly, que deveria ter recebido pelo menos 18 mil votos para superar a barreira. Se o porcentual não é atingido, os votos são distribuídos.
Pelo cálculo do TRE-PR, o sucessor "natural" de Dallagnol seria o pastor bolsonarista Itamar Paim, que concorreu à Câmara pelo PL e recebeu 47 mil votos.
Ao derrubar a decisão do TRE-PR que declarou Paim eleito, Toffoli observou que a votação mínima de 10% do quociente eleitoral não se aplica a suplentes. "Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral."
Agencia Estado