Homem foi contido por um segurança do estabelecimento. Vítima de importunação sexual decidiu não registrar denúncia.
No vídeo, a vítima arruma produtos quando o idoso entrou na loja, se posicionou nas costas da mulher e encostou o órgão sexual na vítima.
Um segurança do estabelecimento ao perceber ao ver a cena empurrou o homem e conseguiu imobilizá-lo.
Conforme uma testemunha que prefere não se identificar, "a vítima ficou em estado de choque" e decidiu não registrar boletim de ocorrência contra o suspeito, que foi liberado.
A Secretaria da Segurança Pública informou que apura a denúncia de importunação sexual.
A pasta reforça a importância do registro da ocorrência para a investigação.
O registro pode ser feito em qualquer delegacia da Polícia Civil, incluindo a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), instalada na Casa da Mulher Brasileira, no Bairro Couto Fernandes, na capital.
Importunação sexual é crime
A lei que tornou crime a importunação sexual – e também a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – completou três anos em setembro de 2021. Sancionado em setembro de 2018, o texto refere-se a:
- importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro;
- e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
G1