Emissoras de rádio que optarem por transmitir os jogos do Athletico Paranaense serão cobradas pela atividade. A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Cível do Teibunal de Justiça do Paraná, na última terça-feira (25/07).
O caso, que levantou polêmica e debates, é primeiro da história da comunicação brasileira. A partir da decisão, as rádios terão de entrar em acordo com o clube paranaense, que será o responsável por definir os valores de transmissão.
Clube
Em nota divulgada pelas redes sociais, o Athletico comemorou a decisão e argumentou que a medida é justa e respeitosa. O futebol encareceu e a tecnologia dos meios de comunicação e sua acessibilidade evoluíram.
“Com essa decisão, o CAP estabelece um tratamento justo e equilibrado em termos econômicos ao Direito de Arena explorado pelas rádios em suas transmissões e atribui devida contrapartida ao Club e seus jogadores, protagonistas do espetáculo desportivo. Importante destacar que a posição do CAP e a decisão judicial emanada não atingem de nenhuma maneira o livre exercício do direito de imprensa e acesso à informação, na medida em que fica resguardado o direito de todas as rádios ao flagrante de espetáculo, legalmente previsto na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte”, postou.
A iniciativa passou a valer para o jogo do Furacão contra o Cruzeiro, que ocorreu neste sábado (29/07), pelo Brasileirão da Série A.
A Noticia do Ceará