Hospital Regional Norte realiza laqueaduras por via umbilical após parto natural

 


À espera do segundo filho, a auxiliar de tesouraria Aline de Sousa Coelho, 36, desejava ter um parto vaginal, mas imaginava não ser possível. Isso porque ela pretendia fazer uma laqueadura, método contraceptivo que consiste em cortar ou amarrar as tubas uterinas, impossibilitando futuras gestações. Internada na Clínica Obstétrica do Hospital Regional Norte (HRN), unidade da Secretaria da Saúde (Sesa), Aline foi orientada que poderia utilizar a técnica chamada de laqueadura tubária periumbilical no pós-parto vaginal.

“Havia decidido que seria cesárea [parto cirúrgico] por conta da laqueadura, mas eu queria mesmo o parto natural porque a recuperação é 100% melhor. Terminou o parto, já pode cuidar do bebê. Graças a Deus consegui fazer os dois: o parto normal e a laqueadura”, conta Coelho.

A paciente começou a ser acompanhada pela unidade básica de saúde em Sobral. Em virtude de uma diabetes gestacional, passou a fazer parte do pré-natal de alto risco da Policlínica e foi vinculada ao HRN. Aline relatou estar muito feliz com o atendimento recebido por ela e pelo filho Heitor, nascido no último dia 27 de junho. Um dia após o parto, Coelho passou pela laqueadura com uma raquianestesia. “É um procedimento rápido e seguro. A equipe me deixou muito tranquila”, diz.

Laqueadura

A laqueadura tubária periumbilical é um procedimento relativamente simples e possível de ser realizado no pós-parto vaginal. O HRN começou a realizar o procedimento em junho. A médica obstetra do HRN Eveline Valeriano explica que o útero da mulher, logo após o parto, está aumentado de volume e situado próximo ao umbigo, o que possibilita fácil acesso às tubas. “O parto vaginal tem menos risco de sangramento aumentado, infecção e evento anestésico. Ainda estabelece com mais facilidade a amamentação e para o bebê há menos taxa de desconforto respiratório”, ressalta Valeriano.

Segundo a médica, a realização do procedimento depende principalmente de a paciente ter termo de consentimento preenchido e assinado 60 dias antes do parto, atendendo aos novos critérios da lei 14.446 (paciente com mais de 21 anos ou acima de 18 anos e 2 filhos). Também são avaliadas as condições clínicas maternas, a disponibilidade de um corpo clínico capacitado e também a estrutura assistencial da própria maternidade. “A paciente precisa sinalizar o desejo no pré-natal, para que o termo esteja preenchido e assinado no tempo necessário pela legislação. E para isso ela precisa conhecer todos os métodos e após estar bem informada, decidir se a laqueadura é o que melhor a atende”, define a médica.

(*)Com informação do Governo do Estado do Ceará

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