A Justiça de São Paulo determinou a extinção de uma ação civil pública encaminhada pelo grupo Sleeping Giants Brasil contra o Google, Twitter, Facebook, Telegram e Spotify.
O grupo ativista pedia que as “big techs” se “retratassem” em publicações e pagassem R$ 1 bilhão em indenização por danos morais – que seriam revertidos a fundos públicos – por suposta “manipulação de buscas e da opinião pública” e “violação do direito à informação” por publicações contrárias ao “PL das Fake News“.
O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que o Sleeping Giants não tem “interesse processual”, ou seja, não tem poder para falar em nome dos interesses públicos dos consumidores, por atuar com intenção ideológica e viés político próprios.
“O que pretende a associação autora, em verdade, sob a falsa roupagem de defesa dos consumidores, é interferir no funcionamento dos serviços das empresas requeridas, para que seja prestado de acordo com sua ideologia e seu viés político”, afirma a decisão.
“Por detrás da justificativa de neutralizar os mecanismos de busca e os softwares de pesquisa, esconde-se a indisfarçável pretensão da associação autora de controlar a direção do fluxo de informações, por meio do decote de notícias e, via de consequência, das discussões públicas delas decorrente”, segue o magistrado.
Segundo a decisão, o grupo autor da ação é constituído por três associados: Humberto Santana Ribeiro Filho, Mayara Stelle e Leonardo de Carvalho Leal. O juiz ainda afirma que “inexiste uma sequer conduta voltada à defesa dos consumidores; apenas atuação política e defesa de sua ideologia. Daí decorre que a pretensão da associação autora, com o pedido de compelir as empresas requeridas à imparcialidade nas respectivas plataformas, confunde-se com o seu próprio interesse, politicamente orientado, de influenciar o debate público democrático“.
As empresas de tecnologia argumentaram à Justiça que eventuais publicações sobre o projeto de lei se tratavam de publicidade paga e assim identificada, conforme a decisão do magistrado.