STF deve retomar julgamento sobre descriminalização de porte de drogas em 2 de agosto

 Caso, que será retomado após oito anos, chegou a ser pautado em maio e junho, mas foi adiado



Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 2 de agosto a retomada do julgamento do recurso que pede a descriminalização da posse individual de drogas. O caso chegou a ser pautado em maio e junho, mas foi adiado. O julgamento do recurso que pede a descriminalização da posse individual de drogas pode voltar após oito anos. Um pedido de vista em 2015, do ministro Teori Zavascki (morto em 2017 após queda de avião), suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) contra decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP), cujo resultado será de repercussão geral, ou seja, será válido como nova regra para todo o país. O RE, apresentado em 2011, é referente ao caso de um homem que portava três gramas de maconha dentro de um Centro de Detenção Provisória, em São Paulo. Já haviam votado os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, além do relator Gilmar Mendes. Fachin defendeu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seu voto à maconha, droga apreendida com o autor do recurso. Barroso, por sua vez, também limitou seu voto à descriminalização da droga objeto do RE e propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Na avaliação do relator, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional, violando o direito à personalidade. Em seu voto, contudo, Mendes pediu a manutenção das sanções prevista no dispositivo legal, conferindo-lhes natureza exclusivamente administrativa, afastando, portanto, os efeitos penais. Apesar disso, na última manifestação, o ministro ajustou seu voto original para declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da parte do artigo 28, que prevê a pena de prestação de serviços à comunidade, por se tratar de pena restritiva de direitos.

*Com informações do repórter André Anelli.

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