Cresce em cartórios a procura de adultos cearenses por mudança de nome


 

Um total de 338 cearenses já recorreu ao processo de mudança de nome, desde que a Lei Federal nº 14.382 foi publicada, no dia 27 de junho de 2022, possibilitando a alteração do prenome no Registro Civil de Pessoas Naturais. O Ceará é o quinto Estado no ranking dessa demanda específica, atrás da Bahia (851), Paraná (957), Minas Gerais (1.230) e na liderança São Paulo com 2.639.

Em todo o Brasil, o mês de agosto de 2022 registrou a maior procura, totalizando 1.442 processos. Antes da lei, as pessoas tinham que recorrer ao Poder Judiciário e precisavam esperar meses pela audiência, um prazo que encurtou para até cinco dias corridos com o serviço disponibilizado nos cartórios, vale frisar.

“Além da celeridade, que é muito importante para quem durante anos teve que conviver com o nome com o qual não se identificava, a capilaridade dos cartórios por todo o Estado – 491 ao todo – aproxima ainda mais o cidadão para este entre os inúmeros serviços que são disponibilizados”, comentou a a diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) e titular do Cartório de Registro Civil no município cearense de Granja, Priscila Aragão.

Pessoas com idade acima de 18 anos que até hoje não se identificam com o nome registrado, seja por conta de uma homenagem ao parente distante, de uma celebridade, junção de nome dos pais ou até mesmo nome composto, podem dar início ao processo de alteração no seu registro civil mediante a apresentação dos documentos pessoais como Registro Geral – RG – e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF em qualquer cartório de Registro Civil.

Uma das novidades é que o custo para esse processo varia de cada Estado, porém, só é permitido uma única vez nos cartórios, responsáveis por enviar eletronicamente a alteração aos órgãos expedidores do RG, CPF, Polícia Federal, no caso de passaportes e, também, ao Tribunal Superior Eleitoral, no que diz respeito aos títulos de eleitores.

Outras informações:

Quando à alteração para recém-nascidos

No caso a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é preciso que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais, CPF e RG.

A mudança de nome de recém-nascidos pode ser feita em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar, pelo menos é o que permite a lei. Se não houver consenso após esse período, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

A referida mudança também possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Fonte: Arpen-Brasil

Serviço:

Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)

Endereço: Rua Walter Bezerra de Sá – 55

Bairro: Dionísio Torres – Fortaleza/CE

Contato: (85) 3038-9496

 


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