Em 2019, havia quase 4 milhões de animais em condição de vulnerabilidade no País
O Projeto de Lei 1901/23 isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que comprovarem terem realizado, nos últimos 12 meses contados da inscrição no concurso, a adoção de animais que se encontravam temporariamente sob tutela do poder público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 13.656/18, que já prevê isenção no pagamento da inscrição a candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, além de candidatos doadores de medula óssea.
Autora do projeto, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) cita levantamento realizado pelo Instituto Pet Brasil indicando que, no ano de 2019, havia quase 4 milhões de animais em condição de vulnerabilidade no País – a grande maioria era composta por cães e gatos. “O Estado precisa adotar medidas para reduzir o sofrimento extremo de animais, que são afetados em sua saúde e se sujeitam a maus-tratos, atropelamentos e doenças ao viverem nas ruas”, avalia a parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Progresso