Miguel, 51, “matou” Edivaneis, da mesma idade. Era 12 de agosto de 2022. Planejara isso por 45 anos. O notário do 1º cartório de registro civil de Jundiaí, em São Paulo, foi a única testemunha. Miguel Édi Gomes Ferreira da Silva precisou de cinco minutos e uma caneta.
Ele é parte dos 10.900 brasileiros, segundo a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), a terem mudado primeiros nomes ou sobrenomes desde junho de 2022.
“Agora, é uma maravilha. Quando estou em local público e meu nome é chamado, não há curiosidade. Antes, o povo queria saber quem era o estranho”, relata o risonho jornalista, do qual a nova designação foi escolhido em homenagem a um tio. E o antigo apelido, Édi, mantido como lembrança.
Lei Federal permite
Em 27 de junho de 2022, foi sancionada a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos. Ela permite a qualquer cidadão maior de 18 anos modificar seu nome diretamente em cartório.
Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé —análise feita por profissional na unidade escolhida—, solicitantes não têm a necessidade de explicar motivação.
Anteriormente, era permitida alteração somente nos primeiros 12 meses da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. O pedido ainda deveria ser analisado judicialmente e ter fundamento considerado suficiente para seguir. Dessa forma, o processo podia ser longo e desencorajador para interessados, como Miguel.
Quanto a sobrenomes, é agora permita inclusão e exclusão —esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge— também diretamente em cartório. Pode-se adotar o sobrenome dos pais, avós, padrastos ou madrastas.
São Paulo é o estado recordista em retificações desde implementação da norma, 2.639 manifestações. Aparecem na sequência Minas Gerais (1230), Paraná (957), Bahia (851) e Ceará (338). Agosto de 2022 foi o mês mais movimentado, com 1.442 processos em todo o país.
Procedimento
Conforme o protocolo, a troca de nome pode ser realizada apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Valores são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$ 166.
Interessado devem comparecer ao cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Concluído o processo, entidades expedidoras das credenciais de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), serão notificados. Caso o solicitante queira desistir da mudança, é necessário entrar com uma ação.
A Lei de Registros Públicos também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso haja consenso entre os pais. Se não, o pleito deve ser encaminhado à Justiça.