A iniciativa é para antecipar o benefício por meio do Atestmed e, assim, diminuir as filas de quem aguarda a perícia
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira, 25, a ligar para os segurados que estejam aguardando, há mais de 45 dias, pela perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
A iniciativa é para antecipar o benefício por meio do Atestmed, que é a análise documental realizada pelo órgão para a concessão do auxílio e, assim, diminuir as filas de quem aguarda a perícia. Veja no fim da matéria os documentos necessários.
Para agilizar esse contato com o cidadão, a Central de Atendimento 135 vai mudar de número. Agora o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada de quem receber a ligação quando o INSS ligar para remarcar, confirmar ou antecipar os procedimentos.
Mas o Ministério da Previdência Social faz uma série de alertas para que ninguém caia em golpes através do serviço. Isso porque o número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.
Além disso, quando o contato for feito, o INSS, em nenhum momento, vai solicitar ao segurado número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária.
É o instituto que informa os dados não o contrário. Fora que este irá ligar apenas para antecipar, remarcar ou dar informações sobre requerimento, entre outros serviços.
Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas.
Sendo distribuída em: 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência, e 300 mil de outras perícias.
Prazo
O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.
Já o envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135.
Este requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.
Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental, o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.
Outro ponto é que o segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.
Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.
Qual a documentação necessária?
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Nome completo do segurado
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo
- Data do início do afastamento ou repouso
- Prazo necessário estimado para o repouso
*Com informações de Agência Brasil