Cercado pelas pressões dos estudantes e vereadores, o prefeito de Pacajus, Bruno Figueiredo (PDT), perdeu, na Justiça, a briga para barrar estudantes que não participassem de trabalho voluntário de usarem o transporte universitário para Fortaleza.
A decisão da Justiça atende a uma Ação Civil Pública (ACP) em favor dos direitos dos universitários e determina ‘’a suspensão da interrupção do transporte universitário para os estudantes de instituições fora da cidade que estejam devidamente cadastrados no sistema municipal para uso do serviço’’.
Segundo a defensora pública Lara Teles Fernandes, ‘’a decisão reafirmou a legitimidade da Defensoria Pública para resolução de demandas coletivas, porque o Município tentou dizer que a instituição estava se ocupando de interesses meramente particulares para atuar em favor dos estudantes’’.
Lara disse, ainda, que, nessa decisão, ‘’o magistrado entendeu que o interesse era pela garantia de direitos coletivos já que a ação diz respeito a um serviço de transporte público municipal’’.
Outro ponto destacado pela Defensoria Pública é que o juiz solicitou que a Prefeitura dispense a comprovação da inscrição no programa de trabalho voluntário como condição para a utilização do serviço.’
“Independentemente da vontade do gestor público ou de qualquer servidor da Prefeitura de Pacajus, os estudantes têm direito a embarcar desde que devidamente cadastrados no sistema do município”, observou Lara Teles Fernandes.
O prefeito de Pacajus, Bruno Figueiredo, insistiu na medida antipática, ignorou os apelos dos estudantes para manutenção da gratuidade do transporte, mas perdeu a briga na Justiça. Até o momento, Bruno não se pronunciou sobre a decisão judicial.
Segundo a defensora, a medida imposta pela Prefeitura é totalmente contrária à própria legislação municipal, pois anula a espontaneidade de prestar um “estágio voluntário”.
“Ao interpretar a legislação municipal, o juiz concordou com a Defensoria de que não faz sentido um trabalho que é colocado como voluntário e, ao mesmo tempo, tratado como requisito para se ter acesso a um direito previsto em lei. Ora, se é obrigatório, não é voluntário”, afirma.
“Independentemente da vontade do gestor público ou de qualquer servidor da Prefeitura de Pacajus, os estudantes têm direito a embarcar desde que devidamente cadastrados no sistema do município”, acrescentou Lara Teles Fernandes.
Ceará Agora