Determinação também ampliou a margem para essa modalidade de crédito para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a liberação de empréstimo consignado aos beneficiários de programas sociais, entre eles o Bolsa Família. A Corte já tinha formado maioria favorável à decisão, em julho deste ano, mas finalizou o julgamento somente nessa segunda-feira (11).
A determinação também ampliou a margem para essa modalidade de crédito para trabalhadores da iniciativa privada, para servidores públicos e para aposentados de ambos os setores.
Os ministros do Tribunal analisaram o tema em plenário virtual, onde os magistrados apresentam os votos em formato eletrônico, através de plataforma da instituição.
A ação julgada pelo STF é de autoria do PDT, que colocou em debate a alteração realizada nas regras de acesso aos empréstimos consignados, efetuada durante a gestão de Jair Bolsonaro, em 2022. Na ocasião, a legenda questionava a constitucionalidade da medida que autorizava usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda a contratar empréstimos, em que as parcelas sejam descontadas diretamente na fonte.
O partido argumentava que a resolução poderia ampliar o superendividamento e deixar o usuário com a renda comprometida antes mesmo do recebimento do benefício.
No entanto, o ministro relator do caso, Nunes Marques, defendeu que as mudanças nas regras dos consignados são constitucionais. Os demais membros do Supremo seguiram o voto do colega.
"Ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, [o PDT] parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”, disse Marques.
Ainda no argumento, o ministro disse que a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”, afirmou.
Validar a legislação que permitiu a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. O julgamento terminou às 23h59.
Diário do Nordeste