O Superior Tribunal de Justiça determinou que operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear os procedimentos de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, até a alta do tratamento de quimioterapia.
A decisão beneficiou a publicitária Luísa Eugênio, que atualmente tem 27 anos. Aos 24, ela foi diagnosticada com uma nauplasia de mama maligna do tipo D (alto risco) e realizou o tratamento para a doença por cerca de três meses, recebendo a notícia de que sua fertilidade seria equivalente a de mulheres acima dos 40 anos em função da quimioterapia.
Com isso, ela precisou custear, parcelando em seu cartão de crédito, injeções, estimulação de ovulações, retirada e preservação. Luísa, que desembolsou um valor superior a 19 mil reais nestes procedimentos, receberá uma indenização de 18.054 reais.
Luísa e sua família, então, acionaram o advogado e amigo potiguar Emanuel Dantas, que assumiu a causa e a representou no processo. O advogado relatou que ela solicitou o custeio da criopreservação e o plano cobriu a retirada do diu (dispositivo intrauterino pequeno e flexível, usado como método anticoncepcional de longo prazo e reversível), além de outros pequenos procedimentos que não estão ligados diretamente a reprodução. Outros dois requerimentos para cobrir os gastos em decorrência da criopreservação, avaliados em pouco mais de 18 mil reais, foram negados pelo plano de saúde, o qual alegou que a paciente investiu em uma possibilidade de reprodução assistida. “Para o plano, se tem o entendimento que este era um procedimento estético, o que não é possível de acordo com a legislação da IS. Mas não estávamos indo atrás disso para garantir que ela pudesse se reproduzir, mas sim para que ela preservasse os óvulos”, afirmou.
Com a negativa do plano em ressarcir os gastos da criopreservação, Luisa e Emanuel ajuizaram uma ação indenizatória junto a Justiça em São Paulo. Eles tiveram decisão favorável na primeira e segunda instância e, após apelação do plano de saúde, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a decisão também foi favorável a paciente. “O STJ modulou a decisão e determinou que o tratamento que plano deve arcar para preservar os óvulos será referente aos gastos realizados até o fim do tratamento quimioterapêutico”, afirmou. Ainda de acordo com o advogado,
o caso ainda gera discussões processuais e a operadora de plano de saúde pretende recorrer, mas as chances de uma reversão da decisão são pequenas. A publicitária, que sempre buscou uma vida saudável e uma alimentação baleanceada, está reabilitada.
Dantas ressaltou que a decisão favorável do STJ abre precedentes para que outras pessoas busquem direitos referentes a ressarcimentos e custeios protetivos, junto aos planos de saúde, em casos onde tratamentos ou procedimentos coloquem a risco a fertilidade de mulheres e até mesmo de homens. “Se a pessoa está com um plano que custeia a criopreservação dos óvulos por causa da quimioterapia, isso vale também para outro tipo de tratamento ou medicamento que cause o mesmo efeito. Entra dentro da mesma caixa”, afirmou.
Reportagem completa na Tribuna do Norte