O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli ignorou documentos que já estavam nos autos do processo ao dar a decisão que anulou provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht. É o que aponta o procurador Ubiratan Cazetta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Na decisão do dia 6 de setembro, Dias Toffoli invalidou as provas extraídas dos sistemas informatizados Drousys e MyWebDay – usados pela empreiteira baiana para contabilizar os pagamentos de propinas a políticos.
Segundo o ministro, as provas seriam imprestáveis porque os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) não teriam feito o pedido formal às autoridades suíças, que obtiveram as informações ao investigar a empreiteira.
No entanto, documentos que provavam a realização do pedido já constavam dos autos do processo, uma Reclamação (a de número 43.007) movida pela defesa do presidente Lula (PT), diz Cazetta. A documentação foi juntada pela Corregedoria do MPF.
Confira mais detalhes na matéria de André Shalders, Estadão.