A Constituição diz que municípios com até 15 mil habitantes devem contar com, no máximo, nove vereadores, Segundo o IBGE, a cidade tem 10.243 habitantes
Após ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, na última terça-feira (24), que seja obedecido, no município de Catarina, o limite de nove vereadores na eleição de 2024, referente ao mandato eletivo de 2025 a 2028. Na decisão, a Justiça, a pedido do MP cearense, também requereu que os poderes Executivo e Legislativo daquela cidade adotem, em até 30 dias, as providências necessárias para que a determinação seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Os valores das multas, se aplicadas, deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).