Lula veta regra que permite tomada de veículos sem ordem judicial, ação contraria Fazenda


 

Nesta terça-feira (31), foi divulgada no Diário Oficial da União a sanção do presidente Lula (PT) sobre o intitulado "Marco Legal das Garantias", sistema que define novas regras para o uso de bens em empréstimos. 

Apesar de sancionado, o Marco Legal das Garantias teve um de seus trechos vetado pelo presidente Lula. A parte que permitia às instituições financeiras tomar os veículos de garantia sem necessidade de autorização judicial foi retirado por Luiz Inácio. A ação vai contra as noções estipuladas pelo Ministério da Fazenda.

O texto sancionado por Lula identifica quais as condições para realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis como garantias de dívidas. O objetivo é fazer com que o mercado tenha mais segurança sobre o recebimento do crédito emprestado, o que poderia melhorar as linhas de juros

A partir de agora, com a sanção do Marco Legal das Garantias, é possível utilizar um imóvel para mais de uma quitação de dívida, dependendo do valor excedente no valor estimado do bem, também existe maior facilitação para que as empresas cobrem a quitação dos valores em débito. 

Sobre o trecho vetado, a regra indicava que veículos utilizados como garantias de dívidas poderiam ser tomados dos devedores sem que houvesse solicitação judicial. Essa ação seria feita quando o devedor não cumprisse o prazo de entrega do veículo e estaria sob cargo dos cartórios.

Em seu veto, Lula declarou que a tomada de um veículo sem autorização judicial seria inconstitucional, já que poderia gerar riscos para as garantias individuais das pessoas com a tomada de um bem próprio do indivíduo sem etapas na Justiça. 

O veto de Lula vai contra a noção criada pelo Ministério da Fazenda, que tinha o plano de dar maior segurança para as instituições, ao assegurar uma tomada rápida do bem de garantia correspondente. A previsão era de que essa medida garantiria uma redução na taxa de juros de empréstimos bancários para compra de automóveis. 

JCNE10

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