A constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens no casamento ou união estável de pessoas maiores de 70 anos volta a ser discutida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão prevista para a próxima quarta-feira (18). Trata-se de um recurso extraordinário contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do estado de São Paulo), que desconsiderou os direitos da viúva à herança, com base no Código Civil.
A ação de origem é sobre o regime de bens a ser aplicado a uma união estável, que começou quando um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. No caso em questão, a decisão vai influenciar a elaboração de um inventário.
Em primeira instância, a Justiça considerou que deveria ser aplicado o regime geral da comunhão parcial de bens e, assim, a companheira teria o direito de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, sendo uma das herdeiras.
R7