Câmara dos Deputados aprova aumento de penas para crimes de furto, roubo e receptação


 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, (31) de outubro, um projeto de lei que propõe um significativo aumento nas penas para diversos tipos de crimes, tais como furto, roubo, latrocínio, receptação e outros. A proposta será agora encaminhada ao Senado para análise. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 3780/23, originalmente proposto pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros.

Entre as mudanças propostas, o projeto de lei aumenta a pena geral para furto, que passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, sendo elevada pela metade se o crime for cometido durante a noite. No caso do furto qualificado, cuja pena permanece a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu uma nova condição: o furto de equipamentos ou instalações que prejudicam o funcionamento de serviços essenciais, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Isso incluiria, por exemplo, o furto de fiação elétrica. Além disso, o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, como golpes virtuais, tem sua pena ampliada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O projeto também eleva as penas de reclusão para outros tipos específicos de furto: veículos transportados para outro estado ou para o exterior, que passa de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e gado e outros animais de produção, que sobem de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos. Alfredo Gaspar também propõe a criação de mais duas situações de furto com penas mais severas: o furto de animais domésticos (4 a 10 anos) e o furto de dispositivo eletrônico ou informático (como celulares) (4 a 10 anos)“Mais de 1 milhão de celulares foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda quando se trata de proteger o patrimônio”.

No entanto, houve críticas à proposta, como a do deputado Glauber Braga (Psol-RJ), que questionou o aumento das penas e destacou o aumento da população carcerária no país, sugerindo que o endurecimento das penas não reduz necessariamente a violência. Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos é elevada para 6 a 10 anos, com um aumento de 1/3 para situações semelhantes ao furto, como o roubo de equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e o roubo de dispositivos eletrônicos ou informáticos. No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte da vítima, a pena proposta é de 24 a 30 anos, em contraste com a pena atual de 20 a 30 anos.

O deputado Kim Kataguiri justificou a proposta dizendo que “não são os pobres que roubam, são os mau-caráter que roubam, principalmente os mais pobres”. Já o deputado Helder Salomão (PT-ES) argumentou que o projeto estabelece uma equiparação entre penas de crimes contra o patrimônio e de crimes contra a vida, argumentando que o aumento das penas não é a solução para o aumento da criminalidade no país.

MAIS PENAS

O Código Penal passará a contar com uma nova forma de receptação qualificada, aplicável a equipamentos ou instalações retirados de serviços públicos, como fios retirados de linhas de trem, com pena sendo o dobro da pena geral de 2 a 6 anos de reclusão. O projeto também altera as punições para interrupção de serviços telefônicos, que atualmente resulta em detenção de 1 a 3 anos, mas será de reclusão de 2 a 4 anos, com pena em dobro se o crime é cometido durante uma calamidade pública, roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

No crime de estelionato, cuja pena atual é de 1 a 5 anos de reclusão, o projeto introduz a tipificação específica de fraude bancária, que se relaciona com a cessão de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividades criminosas. Adicionalmente, é criado um novo caso de estelionato qualificado para abranger golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing e golpes envolvendo o Pix, com penas variando de 4 a 8 anos para fraudes cometidas com informações fornecidas pela vítima ou terceiros induzidos a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet.

Por fim, o projeto de lei revoga o dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que estabelece a necessidade de representação da vítima para o início da ação penal no caso do crime de estelionato. Portanto, a representação passará a não depender da iniciativa da vítima, podendo ser feita pelo Ministério Público em qualquer situação, não se limitando a casos envolvendo a administração pública, crianças ou adolescentes, pessoas com deficiência mental ou maiores de 70 anos, ou incapazes.


Opniao CE

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem