Lei da igualdade salarial determina que empresas divulguem relatório de transparência remuneratória

 

O documento, a ser divulgado em março e setembro, deverá estar disponível a empregados e ao público em geral




O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto para regulamentar a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Pelo regramento, empresas com mais de cem colaboradores com sede, filial ou representação no Brasil terão de divulgar, duas vezes ao ano, um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

O objetivo da medida é garantir que as firmas estejam de acordo com a lei, sancionada por Lula em julho. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (23). 

O documento, a ser divulgado nos meses de março e setembro, deverá ser disponibilizado aos empregados e ao público em geral, nas redes sociais e nos portais das empresas.

O relatório terá de listar o cargo ou a ocupação dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações pagas — salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

O relatório terá de listar o cargo ou a ocupação dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações pagas — salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

R7

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