STJ vai analisar parecer do MPF e Robinho pode cumprir pena no Brasil

 


Condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido em 2013, em Milão, Robinho sofreu um revés nesta terça-feira, 14, depois que o Ministério Público Federal (MPF) defendeu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o atleta cumpra a pena no Brasil. O parecer foi enviado ao STJ, que vai analisá-lo.

A Procuradoria argumenta que foram cumpridos todos os requisitos legais para que a execução penal de Robinho seja transferida para o País. Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico dos Santos, caso o Brasil não cumpra tal obrigação, "corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente".

Robinho entregou em março seu passaporte à Justiça e está proibido de deixar o Brasil, mas continua em liberdade pelo fato de não poder ser extraditado. O jogador nega as acusações. Ele fez sua última partida em julho de 2020 e vive recluso em sua casa em um condomínio de luxo no Guarujá. As poucas aparições públicas que faz são, geralmente, para jogar futevôlei.

Robinho foi condenado em 2017 pelo crime contra uma jovem albanesa que ocorreu em uma boate em Milão, na Itália. A sentença foi referendada por outras instâncias da Justiça italiana, incluindo pela mais alta corte do país europeu, que confirmou a condenação em janeiro de 2022. Depois disso, a Itália solicitou ao Brasil a extradição do atleta.

O julgamento chegou ao STJ em fevereiro deste ano, mas não andou tanto, já que ficou suspenso por meses em razão do pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Em agosto, a Corte rejeitou o pedido da defesa do jogador para que a Justiça italiana enviasse ao Brasil uma cópia do processo na íntegra traduzida para o português.

Quais as chances de Robinho cumprir pena no Brasil

De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, é grande a probabilidade de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheça a sentença e seja expedido o mandado de prisão para que o atleta cumpra a pena no Brasil.

Dificilmente o STJ não vai reconhecer. Ele só tem que examinar os aspectos formais. Não há como fugir disso 
MARISTELA BASSO
opina aadvogada e professora livre-docente de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal. Trata-se de um procedimento comum. Ao STJ, cabe verificar aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si. O órgão examina se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramentado para o português e consularizada.

O ministro Falcão reforçou, em uma de suas decisões, que não é possível a rediscussão do mérito da ação penal pelo STJ. "Ao interessado, cabe fazer prova daquilo que alega ou do que reputa conveniente, podendo juntar aos autos as peças que julgar oportunas. Descabido o pedido de que esta corte busque juntada de documentos que são de conhecimento e estão, ou poderiam estar, há longa data, na posse do requerente", escreveu Falcão.

Não há prazo para o STJ homologar ou não a sentença. O tempo do desfecho do processo depende também da contestação da defesa do jogador. "Acredito que não deve demorar tanto porque é um caso de repercussão nacional. É esperado que o STJ tenha a sensibilidade de fazer a homologação da sentença estrangeira", crê Rafael Paiva, advogado especialista em Direito Penal.

Diário do Nordeste

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade do autor, e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blogger

Postagem Anterior Próxima Postagem