Combate à tortura: aprovado projeto que beneficia detentos no Ceará

 


De autoria do Poder Executivo, a Assembleia Legislativa (Alece) aprovou, nesta terça-feira (19/12), a mensagem enviada pelo governador Elmano de Freitas (PT) que visa instituir um programa de combate à tortura nos presídios do Ceará. Para o andamento da iniciativa, estão previstas, por exemplo, visitas sistemáticas aos locais de privação de liberdade.

De acordo com o documento enviado à Casa de Leis, diversos agentes farão parte do SEPTC: Sistema de Prevenção e Combate à Tortura. Um dos órgãos que irá contribuir com o desenvolvimento prático do projeto é a Defensoria Público do Ceará. Segundo o subdefensor geral Leandro Bessa, a aprovação da iniciativa representa uma vitória que tramitava há quase dez anos em diferentes gestões. 

“É um assunto que é muito sério e muito caro à Defensoria, com o qual nós lidamos rotineiramente há muito tempo. Ter peritos atuando de forma independente e bem estruturada vai nos fornecer mais elementos para melhorarmos cada vez mais os equipamentos e a política de reinserção social”, afirma.

Combate à tortura

Com a aprovação, o Ceará será o quarto Estado do país a consolidar o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT), contando com peritos designados para fortalecer a pauta no Ceará e fiscalizar as condições das pessoas em privação de liberdade. 

Entre os deputados da Casa que farão parte do comitê, o líder do governo na Alece, Romeu Aldigueri (PDT), e Renato Roseno (Psol). É válido citar que o projeto é fruto de acordo entre Governo do Estado, todos os órgãos do Sistema de Justiça cearense e movimentos sociais. 

Além dos grupos já citados, será criado, também, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT), que será composto por seis peritos com formação de nível superior e comprovada experiência na área.

As ações do programa devem atender no combate e prevenção à tortura contra pessoas privadas de liberdade nos seguintes locais:

  • instituições de longa permanência;
  • centros de detenção;
  • estabelecimentos penais;
  • hospitais psiquiátricos;
  • casas de custódia;
  • instituições socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei;
  •  e centros de detenção disciplinar em âmbito militar.

Ainda de acordo com o documento que descreve as principais intenções do projeto, outra finalidade crucial é a continuidade na formulação de sugestões para aplicação de leis ligadas à proteção dos direitos humanos.

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