Em maio, um grupo de trabalho do Governo propôs a retirada do campo 'sexo' e pela unificação de 'nome' e 'nome social'. Mas, a regra não foi aplicada.
A nova carteira de identidade nacional (CIN) vai manter a distinção entre "nome de registro" e "nome social" e também o campo "sexo". Em maio, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou que as duas determinações que tinham sido adotadas em 2022, durante o governo Bolsonaro, não seriam usadas no novo RG, mas a mudança não foi efetivada. O campo "sexo" e o nome de registro separado do nome social foram mantidos.
O documento que começa a ser entregue para a população mantém os pontos que, há pouco mais de seis meses, tinham sido discutidos. O novo documento segue o mesmo padrão da versão original, lançada em fevereiro de 2022, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em maio um grupo de trabalho, com a presença do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, chegou a definir que haveria a unificação do campo "nome", sem distinção de "nome social" ou "nome de registro", e a exclusão do campo "sexo". Mas, a medida não se efetivou.
As mudanças, conforme anunciado à época, visavam a deixar a nova carteira de identidade nacional mais inclusiva.
À Folha de SP, o MGI disse apenas que "O governo federal não reincluiu nenhum campo. Foram apenas mantidos os campos existentes", em referência ao fato de que as mudanças anunciadas em maio nunca entraram em vigor na prática, pois nenhum decreto nesse sentido foi publicado.
CARACTERÍSTICAS DO NOVO MODELO
A nova carteira de identidade segue um padrão único para todos os estados e o Distrito Federal. O número do CPF será o registro geral, único e válido para todo o país e os cidadãos não precisarão mais ter um número de RG definido por estado.
Segundo o Itamaraty, Argentina, Paraguai e Uruguai já aceitam o documento para admitir a entrada de brasileiros. Porém, a nova identidade não substitui o passaporte nos países em que ele é exigido.
A nova carteira tem um QR code que permite verificar sua autenticidade e saber se foi furtada ou extraviada.
A validade do novo modelo varia conforme a idade do titular:
- Pessoas de até 11 anos e 364 dias: 5 anos;
- Pessoas de 12 a 59 anos e 364 dias: 10 anos;
- Maiores de 60 anos: validade indeterminada.