A Justiça Federal do Ceará decidiu, esta semana, que os consumidores do estado devem ter o percentual de 6,5% excluído das contas de energia, referente às perdas não técnicas. Atualmente, todos os clientes pagam esta quantia na conta para indenizar os furtos de energia elétrica. A ação foi movida pelo Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor (IPEDEC).
Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as perdas na Rede Básica são calculadas pela diferença da energia gerada e entregue nas redes de distribuição. Essas perdas são apuradas mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o seu custo, que é definido anualmente nos processos tarifários, é rateado em 50% para geração e 50% para os consumidores.
Já as perdas não técnicas são apuradas pela diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas. Os valores são calculados pela ANEEL por uma metodologia de comparação de desempenho das distribuidoras, observando critérios de eficiência e as características socioeconômicas das áreas de concessão.
O consumidor regular arca pela fraude ou furto de energia na sua tarifa. No entanto, os valores regulatórios das perdas não técnicas, obtidos por critérios de eficiência, são normalmente inferiores aos valores praticados pelas concessionárias de distribuição.
A regulação por incentivos adotada pela ANEEL, quando observada ineficiência da gestão da concessionária, limita o repasse das perdas não técnicas para a conta de energia.